Salário não pode ser menor que piso estadual
Publicado em 14/03/2011
Salário não pode ser menor que piso estadual, mesmo que firmado em convenção coletiva
Por força da Lei Complementar n. 459/2009, o salário mínimo estadual vigora desde 1º de janeiro de 2010 com quatro faixas salariais, de R$ 587 a R$ 679.
No entanto, conforme prevê o artigo 3º da citada lei complementar, tais pisos salariais somente se aplicam aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
A bem da verdade, a redação do mencionado artigo 3º serviu de consolo às entidades empresariais tais como a CDL de Florianópolis, que lutaram contra a instituição do salário mínimo estadual; haja vista que as categorias de trabalho relacionadas ao comércio já possuem pisos definidos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Contudo, embora a própria lei disponha que o salário mínimo estadual se aplica somente as categorias que não possuam piso salarial definido, o Tribunal Regional de Trabalho de Santa Catarina – TRT/SC decidiu que o piso estadual deve ser aplicado a todos os trabalhadores, mesmo aqueles que possuam convenção na categoria.
Ou seja, conforme o entendimento do TRT/SC o valor do salário firmado em Convenção Coletiva não pode ser menor que o piso estadual. De acordo com o juiz Gerson Taboada Conrado, presidente da Seção Especializada 1, que julga ações de Dissídio Coletivo, deve ser observado sempre o valor mais benéfico ao trabalhador: “entre a lei e a Convenção, o que for maior”.
Tal entendimento é resultado do primeiro dissídio julgado após a vigência do piso estadual de salários (proc. n. 391-2009-000-12-00-3) e deve servir como orientação para os próximos. A maioria dos magistrados entende que a aplicação do piso estadual é obrigatória e imediata. A lei estadual deve ser respeitada e toda e qualquer negociação deve partir desse valor.
Nesse aspecto, importa destacar que o piso salarial dos empregados no comércio em geral, fixado em Convenção Coletiva, já é superior ao mínimo estadual previsto para a categoria, estando, portanto, de acordo com o novo entendimento do TRT/SC.
Por fim, vale lembrar que os pisos do salário mínimo estadual sofreram reajuste de 7% a partir de 1º de janeiro de 2011.
Michele N. Cidral
Assessora Jurídica – OAB/SC 20-957
Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis
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