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Regulamentação das feiras itinerantes em Santa Catarina: vitória de quem cumpre a lei

Publicado em 28/09/2015

Mais rigorosa a fiscalização das chamadas “Feiras do Brás” no Estado Uma grande vitória na luta contra a concorrência desleal foi alcançada recentemente, com a assinatura do Decreto nº 366, de 10 de setembro de 2015 pelo Governador Raimundo Colombo na abertura da 46ª Convenção Estadual do Comércio Lojista, realizada entre 10 e 12 de setembro em Florianópolis.

Referida norma promove importantes modificações no Regulamento do ICMS (RICMS/SC) para tornar mais rigorosa a fiscalização das chamadas “Feiras do Brás” no Estado de Santa Catarina.

Dentre as alterações que deverão entrar em vigor a partir de 1º de novembro, está a necessidade de os comerciantes de outros Estados solicitarem autorização formal à Gerência Regional da Secretaria da Fazenda com 15 (quinze) dias de antecedência, bem como estarem regularmente inscritos no Cadastro de Contribuinte de ICMS, salvo se se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante do SIMPLES Nacional.

A importância destas alterações é inquestionavelmente positiva, na medida em que visam a promover um tratamento igualitário a quem pretende comercializar produtos e/ou serviços no Estado.

Ressalte-se que desde 2013 a CDL de Florianópolis permanece vigilante na garantia da igualdade de tratamento entre aqueles que comercializam produtos e serviços na Capital, pois a ninguém é dado o direito de exercer atividades empresariais sem cumprir as mesmas exigências impostas ao setor produtivo regularmente constituído (recolhimento de impostos, obtenção de alvarás, comercialização de produtos com garantia etc.).

Deixamos claro, em todos os momentos, que o princípio constitucional da livre iniciativa não pode ser usado como um argumento para incentivar o exercício de atividades que não observam a legislação em vigor, sendo certo que estas “Feiras do Brás”, onde quer que se instalavam, notabilizam-se pela venda de produtos de procedência incerta e sem qualquer arrecadação tributária – gerando, assim, execrável concorrência desleal em face de quem cumpre a lei.

Portanto, a CDL de Florianópolis, assim como todo o movimento lojista catarinense, aplaude a iniciativa do Governo do Estado no sentido de fomentar o exercício da atividade empresarial pautada na lei, em defesa do consumidor catarinense e daqueles que geram emprego e renda para todos.
  Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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