Registro no sistema do SPC deve ser precedido de Carta de Aviso
Publicado em 15/03/2011
Prezado Associado,
Pedimos que as informações abaixo sejam repassadas para conhecimento do responsável pela área de análise de Crédito e Cobrança / Analista Financeiro.
CARTAS DE AVISO
- Responsabilidade - Lembramos aos associados que todo registro de débito a ser incluído no sistema do SPC deve ser precedido do envio da Carta de Aviso ao consumidor, que tem o objetivo de notificá-lo da inclusão do débito e possibilitar a renegociação ou o pagamento da dívida.
A obrigação do envio prévio da Carta de Aviso está prevista no Código de Defesa do Consumidor e é por sua razão que os registros incluídos no sistema do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC somente ficam visíveis após 10 (dez) dias da data da inclusão. Nesse período, o próprio SPC envia ao consumidor registrado a Carta de Aviso.
No entanto, para que o registro no SPC seja efetuado com segurança, é preciso que o associado que o está registrando possua um cadastro assinado pelo consumidor, contendo seus dados pessoais e endereço completo.
Isso para que o registro possa permanecer ativo no banco de dados do SPC caso a Carta de Aviso seja devolvida pelos Correios com um dos seguintes motivos: não existe o número indicado ou endereço ou CEP insuficientes. Do contrário, caso a empresa não possua esse cadastro assinado pelo consumidor, o registro deverá ser cancelado.
Além disso, se a Carta de Aviso for devolvida pelos motivos: mudou-se ou recusado ou falecido ou não procurado ou fora da área de perímetro ou cão solto não é necessária a exclusão do registro.
Alertamos que a manutenção do registro incluído pelo associado sem as cautelas acima são de sua exclusiva e integral responsabilidade, principalmente com relação a demandas administrativas e judiciais propostas em virtude de registros irregulares.
Dúvidas poderão ser sanadas com Ângela, fone: 3229 7061.
Contatos: Departamento de SPC: (48) 3229-7133
Departamento de Relacionamento: (48) 3229-7060
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