Quitação Trabalhista
Publicado em 28/06/2019
Nas relações de emprego, a regra jurídica geral não permite que o empregado forneça declaração de quitação dos seus direitos trabalhistas. Quando são fornecidas, os juízes anulam o documento, normalmente sob o argumento que o empregado, por ser subordinado, o assina sob pressão. A nova lei pós reforma trabalhista, que o entrou em vigor em novembro de 2017 enfrentou esse cenário. A CLT, agora, permite ao empregado, anualmente, assinar, na sede do sindicato obreiro, com validade, declaração de quitação de verbas trabalhistas para a empresa, o que poderá reduzir, em muito, os possíveis valores que possam ser discutidos na justiça. O tema ainda comporta muita discussão no meio jurídico especializado por ser considerado por um seguimento de estudiosos como inconstitucional.
GERENT ADVOCACIA
Escritório especializado em direito do trabalho. OAB/SC 1923
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