Programa de Aplicativo Fiscal deve ser credenciado e atualizado
Publicado em 22/03/2011
Empresas que desenvolvem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) devem estar credenciadas na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e o programa também deve estar atualizado, segundo informações da FCDL/SC. Conforme a legislação em vigência, a atualização da versão determinada pela SEF somente ocorre quando o Diretor de Administração Tributária define em edital publicado no Diário oficial do Estado. Sendo assim, a atualização não pode ser efetuada por empresas credenciadas de PAF-ECF. A atualização do programa fiscal poderá ser aplicada por ato voluntário da empresa desenvolvedora (o que deverá ser avaliado pelo lojista) ou por determinação formalizada em edital. O credenciamento do programa terá validade de 12 meses, a partir da data da publicação do registro no programa de Controle de Empresas Informatizadas do Sistema de Administração Tributária.
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