Ponto Eletrônico é adiado novamente
Publicado em 13/10/2011
Novo prazo é 01/01/2012
De acordo com informações da Plantão Jurídico da CNDL, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, nº1979, de 30 de setembro de 2011, adiou a vigência do ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009 para 1º de janeiro de 2012.
O Ministro do Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º- Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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