PAC
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A CDL de Florianópolis disponibiliza aos seus associados mais um serviço que pode contribuir com a redução da inadimplência, possibilitando ao consumidor a recuperação do Crédito, com o retorno ao mercado de bens (produtos e serviços).
O PAC – Posto de Atendimento e Conciliação foi lançado oficialmente no dia 24 de março de 2015, e tem como principal objetivo a resolução de conflitos originados pela relação comercial entre credor e devedor, como a cobrança de cheques, notas promissórias, duplicatas, cumprimento de contratos, inaplicabilidade de juros ilegais, cancelamento do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito, entre outros.
O Conciliador tem a função de aproximar as partes, orientando na construção de um acordo de interesse comum.
A conciliação visa reduzir o tempo de duração das demandas na esfera judicial, e funciona como auxiliar do Poder Judiciário para a resolução dos conflitos.
Conforme previsão da Lei nº 9.099/1995 em seu artigo 3º, os Postos de Conciliação têm competência de recepcionar e registrar as reclamações que podem ser objeto de conciliação, e para limitar os pedidos da competência dos juizados especiais.
Lei 9.099/1995 – Art. 3º:
- Causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos;
- Ações possessórias sobre imóveis, limitadas a este valor;
- Ações de execução de seus julgados ou de títulos executivos extrajudiciais, até o valor acima especificado;
- Ações de despejo para uso próprio;
- Nas causas, qualquer que seja o valor: (Art. 275, inc. II, do CPC)
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança a quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) que versem sobre revogação de doação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina dispõe na Resolução nº 23/2006, que:
- Os pedidos serão feitos ao PAC, contendo o objeto da reclamação e os nomes dos interessados, designando-se data para a realização da audiência de conciliação e expedindo-se carta-convite.
- Na oportunidade designada, obtida a conciliação, será lavrado o instrumento que a retrate, firmado pelos interessados e testemunhas, constituindo, se for o caso, título executivo extrajudicial, ou podendo ser encaminhado à homologação pelo juízo competente.
- Ausente o reclamante, o pedido será arquivado.
- Caso não obtida a conciliação ou não comparecendo o reclamado, será procedida a atermação e o pedido será encaminhado ao juizado fixo competente.
Os acordos extraídos dos atendimentos no Posto de Conciliação serão homologados pelo juiz de direito designado para atuar no PAC, tornando o acordo extrajudicial em acordo judicial, ou seja, valendo a sentença como título executivo judicial, nos moldes do art. 57 da Lei n. 9.099/95.
O atendimento no Posto de Conciliação pode ser solicitado pelo associado que deseja realizar a cobrança de dívidas vencidas e também pelo consumidor que deseja efetuar recuperar o crédito.
Para o consumidor este serviço é gratuito e não há a necessidade de contratação de advogado.
Horário de atendimento: das 9h às 12h e das 14h às 17h (com agendamento de atendimento)
Contato: (48) 3229 7131
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