Não aplicação da MVA ajustada beneficia empresas
Publicado em 07/07/2011
O Convênio ICMS 35/2011 entrou em vigor dia 05/04/2011
O Convênio ICMS 35/2011 (CONFAZ) beneficia as empresas remetentes e determina a não aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária, quando realizadas por substituto tributário enquadrado no Simples Nacional.
A não aplicação da MVA ajustada alcança ainda as operações interestaduais realizadas por aqueles contribuintes, na hipótese em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.
A introdução do disposto no Convênio ICMS 35/2011 na legislação tributária catarinense deu-se por meio do Decreto nº 306 . Em caso de necessidade de maiores esclarecimentos, entrar em contato através do telefone 0300 641515 da CAF – Central de Atendimento Fazendária.
Ver Decreto nº 306
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