Lei estabelece características para sites de vendas coletivas em SC
Publicado em 10/09/2012
Projeto de Lei 3/2012 cria regras para o comércio eletrônico no estado. Objetivo é reforçar a segurança das pessoas que compram via internet.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina acatou o Projeto de Lei 3/2012, que estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sítios eletrônicos do estado. O deputado Dirceu Dresch (PT) afirma que o parlamento vem dando a sua contribuição para reforçar a segurança das pessoas que compram via internet.
As empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas, deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor e colocar no site informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas.
Em relação às ofertas, as seguintes informações devem estar explícitas: quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses, quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta por parte dos compradores e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como o período do ano, os dias de semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.
Além disso, caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá se realizada até 72 horas e as empresas de que trata a presente Lei terão o prazo de 90 dias para se adequarem às suas determinações.
Fonte: G1
Mais informações sobre o comércio varejista.
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