Horário de Natal 2019
Publicado em 20/11/2019
Prezado associado,
Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em vigor desde setembro de 2019, não estipula expressamente os horários de funcionamento do comércio no período natalino (01/12/2019 a 02/01/2020), os associados que desejarem ampliar o horário de funcionamento de suas lojas poderão fazê-lo segundo a sua conveniência, para melhor atender os clientes.
Assim, com base na experiência acumulada dos anos anteriores e nos hábitos de consumo na Capital, sugerimos na tabela abaixo os horários que entendemos mais apropriados para o funcionamento do comércio no período acima mencionado:
SUGESTÃO HORARIO NATAL 2019
Ressaltamos que essa tabela é meramente sugestiva, por ausência de norma coletiva que regulamente o tema. Além disso, lembramos que a liberdade de ampliação do horário de funcionamento não exime as empresas do cumprimento da legislação trabalhista e das regras previstas na CCT em vigor, das quais destacamos:
1) as horas extras trabalhadas de 2ª feira a sábado serão remuneradas com acréscimo de 75% nas duas primeiras horas diárias e de 100% nas horas seguintes;
2) o trabalho realizado em horário noturno (22h00 às 05h00) será remunerado com adicional de 35%;
3) as empresas deverão fornecer, após a primeira hora extra, R$ 20,00 para a alimentação daqueles que trabalharem em jornada extraordinária durante o mês de dezembro, ficando isentas desse valor as empresas que possuírem restaurantes ou fornecerem vale (alimentação/refeição);
4) as horas trabalhadas nos domingos por empregados de empresas não localizadas em shoppings, e que normalmente não abrem aos domingos, não poderão ser compensadas e serão remuneradas com adicional de 100%, além de um dia de folga a ser concedida em até 45 dias para cada domingo trabalhado.
5) caso o horário do término do trabalho diário exceda o horário do transporte coletivo, as empresas deverão fornecer o transporte gratuitamente.
Mais informações deverão ser obtidas junto aos profissionais jurídicos e contábeis de sua confiança, bem como ao Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região (SINDILOJAS). É de fundamental importância que o associado tenha pleno conhecimento dessas condições para que possa decidir pela prorrogação de horário com a devida segurança jurídica.
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