Coronavírus em SC: Comércio de gênero alimentício pode funcionar com regras de prevenção ao contágio
Publicado em 06/04/2020
O Governo do Estado mantém a autorização de funcionamento para lojas, supermercados e mercados que comercializam gênero alimentício, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento. A operação deve seguir as regras determinadas em portaria pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).
A autorização e as regras se aplicam, também, ao comércio de chocolates. Os estabelecimentos devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. As denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo telefone 190, pelo aplicativo PMSC Cidadão da Polícia Militar e pelo telefone 181 da Polícia Civil.
Fonte: Governo de Santa Catarina
Foto: Divulgação
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