Convenção Coletiva de Trabalho - 2016/2017
Publicado em 20/10/2016
Foi acordada a nova Convenção Coletiva de Trabalho
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis e o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, com vigência a partir de 01º de setembro/16 a 31 de agosto/17 – data base da categoria em 01º de setembro.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista, com abrangência territorial em Florianópolis/SC.
Vale ressaltar que fica estabelecido o Piso Salarial para os integrantes da categoria profissional, no valor de R$ 1.363,00 (um mil e trezentos e sessenta e três reais) e os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos dos integrantes da categoria profissional serão reajustados com a aplicação do percentual de 9,62% (nove vírgula sessenta e dois por cento).
O reajuste incidirá sobre os salários de 1º de setembro de 2015, aplicando-se, quando couber, a proporcionalidade, podendo ser compensados os adiantamentos espontaneamente pagos pelo empregador no período.
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