AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
Publicado em 00/00/0000
Cliente compareceu na loja e autorizou seu filho a comprar em seu nome. Caso o cliente venha a falecer, a loja pode cobrar a dívida do filho?
R. Do filho não, pois em tese não há relação negocial direta. Se houver contrato que obriga terceiros, incluindo aquele (o filho) sim. O correto é termos o cadastro e contrato em nome do filho, com a garantia formal do pai.
Determinado cliente autoriza “via telefone” seu funcionário ou terceiro a retirar mercadoria, caso ele não efetue o pagamento, posso registrar e protestar seu nome?
R. Toda a transação comercial realizada deve ser precedida de formalização, inclusive por telefone, no caso em tela me parece tratar apenas de retirada de mercadoria. A venda foi procedimento anterior, que se revestida das formalidades (cuidados), permite a anotação do registro de inadimplência.
É valido deixar uma autorização por escrito com assinatura para outra pessoa comprar nesta conta?
R. O correto é abrir cadastro em nome de quem compra.
Qual é o procedimento correto em “venda com autorização”?
R. Não se recomenda a venda com autorização. Deve ser aberto o cadastro e a venda efetuada em nome de quem comparece na loja.
galeria de imagens
destaques
-
CDL Florianópolis inaugura sede do Núcleo Sul da Ilha e reforça presença estratégica na capital
Por Assessoria de imprensa em 10.06.2025
-
CDL Florianópolis promove nova edição do Feirão do SPC e do Feirão de Oportunidades
Por Assessoria de imprensa em 05.06.2025
-
Câmeras e equipamentos de segurança são entregues pela CDL a Florianópolis
27.05.2025