Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos, ainda, que atualizamos nossa Política de Privacidade.
CONTINUAR

Restrições e regras a partir de 09/04/2021

Orientações a partir do dia 09 de abril de 2021

FLORIANÓPOLIS E REGIÃO

Decreto Estadual nº 1.218 de 19 de março de 2021 e Decreto Estadual nº 1.244 de 09 de abril de 2021


Vigência de 0 horas do dia 20 de março até 6 horas do dia 26 de abril de 2021

Proibido consumo de bebidas alcoólicas nos locais de vendas, diariamente, das 22 às 06 horas

PERMITIDOS:

Escalonamento do horário de funcionamento dos seguintes serviços e atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento):


Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 06 e 22 horas até o dia 26/4, em todos os níveis de risco:


Atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 22 e 6 horas, proibição em todos os níveis de risco, com exceção de:


Estabelece multas de R$ 500 para pessoas físicas que descumprirem o uso da máscara de proteção individual, e em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00.

Este é apenas um resumo para facilitar o entendimento dos horários.

Os itens em negrito foram alterados pelo Decreto Estadual nº 1.244 de 09/04/2021

Clique aqui para baixar o arquivo Decreto Estadual nº1244 de 09/04/2021

Clique aqui para baixar o arquivo Decreto Estadual nº 1218 de 19/03/2021

Voltar