Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos, ainda, que atualizamos nossa Política de Privacidade.
CONTINUAR

Cadastro Positivo

A partir do dia 09 de julho de 2019 terá início a vigência do Cadastro Positivo no Brasil.
Todos as pessoas físicas, maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas estão inseridas automaticamente no Cadastro Positivo. Esta é a maior alteração que a Lei Complementar nº 166/2019 trouxe para este banco de dados.

Mas o que é o Cadastro Positivo?
É um banco de dados que apresenta o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores.

Qual a sua finalidade?
Democratizar o acesso ao crédito, com mais facilidade e diminuição na taxa de juros, incluindo
pessoas físicas e jurídicas que até então não tinham essa oportunidade.

Quem gerencia o Cadastro Positivo?
Quem administra o Cadastro Positivo são empresas privadas classificadas como banco de dados, como o SPC Brasil.

Regulamentação vigente
O Cadastro Positivo é regulamentado pela Lei 12.414/11 e a Lei complementar 166/19

Qual é a principal diferença entre o cadastro Negativo e o Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo é composto por operações de crédito e obrigações financeiras que foram quitadas ou estão em andamento com as datas de pagamento correspondentes.
Já o cadastro negativo (lista de consumidores inadimplentes) é composto unicamente por informações referentes a compromissos financeiros que não foram pagos no prazo acordado e que estão ativas no sistema.

Quais são os benefícios do Cadastro Positivo?
Ajudar na análise de crédito mais completa dos consumidores, pessoas físicas e jurídicas, cadastrados. Essa análise poderá permitir o acesso ao crédito e melhores condições comerciais, especialmente redução na taxa de juros.

Quais são os benefícios para o consumidor inadimplente?
Ser analisado pelos pagamentos que ele realiza e não apenas pelas restrições existentes em seu nome, o que poderá também auxiliá-lo na organização de suas finanças.

Quais informações visualizo na Consulta Pessoal?
Histórico de pagamento últimos 12 meses, consultas realizadas ao Cadastro Positivo nos últimos 6 meses, empresas que realizaram as consultas; período ou empresas inibidas de acesso ao cadastro do consumidor; informações contestadas.

Como cancelar o meu Cadastro Positivo?
O consumidor poderá solicitar o cancelamento pelo SAC e Entidades (via formulário de cancelamento)
Qual é o telefone e horário de atendimento do SAC?
O SAC Cadastro Positivo SPC Brasil funciona de segunda a sexta-feira das 9:00 as 18:00hs através do telefone 0800 8879105.


Confira alguns vídeos preparados pelo SPC Brasil com as dúvidas mais frequentes.


Fique atento a esta página e às newsletters da CDL e mantenha-se informado!


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de SPC: (48) 3229 7100 - spc@cdlflorianopolis.org.br.

Voltar