Governador de SC decreta parcelamento do ICMS das vendas de dezembro
POR em 09.12.2013
Atendendo solicitação da FCDL/SC, Governo do Estado autorizou o parcelamento do ICMS devido pelo comércio varejista, referente ao período compreendido entre 1º e 31 de dezembro do corrente ano, prorrogando o prazo de recolhimento. O decreto do governador estabelece que o parcelamento do ICMS, e devido recolhimento, será permitido em duas vezes e nos seguintes...