Salário não pode ser menor que piso estadual
POR em 14.03.2011
Salário não pode ser menor que piso estadual, mesmo que firmado em convenção coletiva Por força da Lei Complementar n. 459/2009, o salário mínimo estadual vigora desde 1º de janeiro de 2010 com quatro faixas salariais, de R$ 587 a R$ 679. No entanto, conforme prevê o artigo 3º da citada lei complementar, tais pisos salariais somente se aplicam aos...