Já estão em vigor as novas regras de registro eletrônico de ponto
POR em 03.04.2012
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dispõe em seu artigo 74, § 2º, que os estabelecimentos que possuam mais de 10 (dez) trabalhadores – ou número inferior caso previsto em norma coletiva – estão obrigadas ao registro da jornada de trabalho de seus contratados, seja por sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem...