Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes
POR em 14.01.2013
CDL de Florianópolis recomenda que o cancelamento seja efetivado no menor prazo possível, preferencialmente dentro de 48 horas após o pagamento, para segurança do próprio associado. O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por...