Ministério da Economia passa a permitir recontratação de funcionários demitidos há menos de 90 dias
POR em 15.07.2020
Em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº. 16.655/2020, publicada na tarde de hoje (14), o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude – durante o período da pandemia – a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias.Agora, a...