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Novo Código de Processo Civil: maior agilidade ou mais do mesmo?

Aprovado pelo Congresso e a caminho da sanção presidencial, o novo CPC promete modernizar o processo civil brasileiro

No apagar das luzes da atual legislatura, o Plenário do Senado concluiu a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), lei federal que regulamenta a forma como as ações judiciais de natureza civil são processadas e julgadas pelo Poder Judiciário. O Projeto de Lei que o institui está em vias de ser encaminhado à sanção presidencial.

De início, é de se elogiar a rapidez e cuidado demonstrado por ambas as Casas do Congresso na condução deste projeto até a sua aprovação. Iniciado em 2009 por meio da formação de uma Comissão de Juristas, composta por representantes da advocacia e da magistratura, o projeto tramitou por cinco anos, provocando importantes discussões e sofrendo alterações pontuais que, a rigor, não destoavam dos esforços de promover uma urgente e necessária modernização e desburocratização do processo civil, sem, no entanto, abrir mão do respeito ao contraditório e à ampla defesa, vitais para a vivência democrática.

Inúmeras reivindicações antigas dos advogados parecem ter sido atendidas pelo novo CPC, tais como a contagem de prazos processuais em dias úteis, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com privilégios de crédito, e a adoção de uma tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a Fazenda Pública, de modo a impedir o arbitramento, pelos juízes, de valores irrisórios e que não condizem com o trabalho desenvolvido pelo advogado.

O novo CPC também contempla a simplificação dos atos processuais, eliminando instrumentos e formalidades que hoje emperram as decisões judiciais e compatibilizando os demais mecanismos, recursais ou não, aos anseios de razoável duração dos processos. Não por menos, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu a Comissão de Juristas criada no Senado, estima que o tempo para se obter uma resposta da Justiça seja reduzido em 50%.

Vale ressaltar que o novo CPC só entrará em vigor decorrido um ano de sua publicação oficial, que se dá após a sanção presidencial. Assim, 2015 será um ano voltado para a divulgação e conscientização da nova lei a toda a sociedade, em especial o meio jurídico.

Esperamos que os avanços trazidos pelo novo CPC efetivamente se concretizem no sentido de assegurar maior segurança jurídica, coibir práticas processuais espúrias e servir de ferramenta útil aos advogados na busca da solução das agruras de seus clientes, sob pena de mais uma vez frustrar os sentimentos de uma sociedade já tão descrente da Justiça.
 

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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