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Exposição dos preços em produtos e/ou serviços: fiscalização em andamento

O Procon está na rua, fiscalizando estabelecimentos. Atentem para a legislação em vigor!

Com a proximidade do período de compras do Natal, a fiscalização por parte dos órgãos de proteção e defesa do consumidor deverá se intensificar, razão pela qual reiteramos a necessidade de o associado da CDL de Florianópolis atentar-se para as disposições da Lei nº 10.962/2004, que trata das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, e do Decreto nº 5.903/2006, que regulamenta aquela lei.

Para tanto, sugerimos a releitura dos artigos que publicamos a respeito deste importante assunto (links abaixo), ocasião em que abordamos a finalidade de ambas as normas e, inclusive, trouxemos exemplos de etiquetas para utilização nos estabelecimentos.

Não custa lembrar que o associado usuário do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) tem à sua disposição a ferramenta Calculadora do Lojista, extremamente útil para a elaboração e impressão de etiquetas para afixação nas mercadorias segundo as exigências do Decreto nº 5.903/2006.

Os estabelecimentos porventura autuados pelo(s) Procon(s) estarão sujeitos às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, podendo variar de multas até a interdição do estabelecimento. Portanto, todo cuidado é pouco!

Para ler o artigo “Exposição obrigatória dos preços em produtos ou serviços: fique atento!”, clique aqui.

Para ler o artigo “Exemplo de etiquetas para afixação nas mercadorias”, clique aqui.

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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