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Exemplos de etiquetas para afixação nas mercadorias

Com o intuito de melhor orientar o associado a respeito das disposições da Lei nº 10.962/2004 e do Decreto nº 5.903/2006 (que tratam das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor) e da fiscalização anunciada pelo Procon-SC para averiguar o cumprimento a estas normas, seguem abaixo alguns didáticos exemplos de etiquetas a serem afixadas diretamente nas mercadorias. Estes exemplos foram extraídos do livro Manual de Orientação para o Comércio em Geral, escrito pelo Dr. Rodrigo Titericz, Assessor Jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC):

 

EXEMPLOS DE ETIQUETAS QUE ATENDEM AOS DISPOSITIVOS DA LEI:

Quando for para expor preço à vista/em dinheiro sempre indicar, de forma legível, o símbolo da moeda corrente no País (R$).

Pelo exemplo abaixo, fica claro que, para informar o preço a prazo, a etiqueta deve conter o preço à vista, mas se optar pela apresentação de ambos os preços é obrigatório informar: o símbolo da moeda corrente no País (R$), os valores à vista e a prazo contendo a vírgula e as duas casas decimais, além do valor de cada parcela, o total destas, e os percentuais de juros ao mês e ao ano.


EXEMPLOS DE ETIQUETAS QUE NÃO ATENDEM AOS DISPOSITIVOS DA LEI
:

Erro:  Faltam as casas decimais e a informação de ser à vista/em dinheiro.

Erro: O erro está em não apresentar o preço à vista/em dinheiro.

Erro: Falta indicação da moeda nacional.

Erro: Falta a indicação dos juros.


Mais informações podem ser obtidas na cartilha abaixo - disponível para download, com dicas e orientações valiosas a serem observadas para que o lojista atue em conformidade com a legislação em vigor.

Lembramos, também, que a impressão de etiquetas para afixação nas mercadorias na forma exigida pelo Decreto nº 5.903/2006 pode ser feita através da ferramenta Calculadora do Lojista, disponível aos associados da CDL de Florianópolis dentro do sistema online do SPC (necessário fornecer o login e a senha de acesso).


Calculadora Lojista

Clique aqui para baixar o arquivo Cartilha - Decreto 5.903/2006

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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