Estabelecimentos Comerciais devem manter Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes
Estabelecimentos Comerciais devem manter Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes
Desde 20 de julho de 2010, por força da Lei federal nº 12.291, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do país estão obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entretanto, tal obrigatoriedade não traz novidades aos estabelecimentos situados em Florianópolis e nos demais municípios do Estado de Santa Catarina. Isso porque, a Lei municipal nº 7.084/2006 e a Lei estadual nº 14.092/2007 já obrigavam os estabelecimentos a disponibilizar o CDC aos consumidores.
Cumpre destacar que o descumprimento a estas leis pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por fim, importa ressaltar que, além do exemplar do Código de Defesa do Consumidor, é importante que os estabelecimentos informem a sua disponibilidade aos consumidores por meio de aviso, conforme a seguinte sugestão: “Este estabelecimento possui o Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta”.
Para acessar o Código de Defesa do Consumidor, clique aqui.
Para acessar a Lei nº 12.291/10, clique aqui.
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis