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LGPD: Sanções administrativas

O Senado Federal aprovou a MP 959/2020 e considerou prejudicado o artigo que prorrogava a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei 13.709/2018). Assim, a LGPD entrará em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, o que deverá ocorrer ainda neste mês de setembro.

Sanções administrativas

As sanções administrativas poderão ser aplicadas sobre a empresa que deixar de observar a legislação ou ainda quando a empresa não fornecer a segurança que o titular deve contar. Segundo a LGPD, a violação dos dados se caracteriza quando a empresa causar danos aos titulares dos dados por não adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Além disso, essas medidas de proteção deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.

Exemplo prático:
- um titular que teve seus dados pessoais vazados poderá apresentar sua defesa judicialmente. No ato o juiz poderá questionar se a empresa possui uma política de segurança da informação, se os contratos com os operadores foram adequados à LGPD, se os seus colaboradores foram capacitados para o trato com os dados, se possui antivírus e firewall, se os acessos aos dados pessoais são controlados, se possui relatórios de análise de vulnerabilidade e pentest. Caso estas as respostas forem negativas, ao final, a empresa poderá ser condenada.

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